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Artigo 1º

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.




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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

REPÚBLICA

FORMA DE GOVERNO

CARACTERÍSTICAS


FEDERATIVA 

 FORMA DE ESTADO

CARACTERÍSTICAS:


BRASIL NOME DO PAIS