DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA
FORMA DE GOVERNO
CARACTERÍSTICASFEDERATIVA
FORMA DE ESTADO
CARACTERÍSTICAS:
BRASIL = NOME DO PAIS










